
LEI Nº 6.212, DE 14 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a “Semana Municipal da Conscientização e Inclusão da Criança com deficiência”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras a “Semana Municipal da Conscientização e Inclusão da Criança com Deficiência”, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Parágrafo único. Durante a data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de promover a inclusão social e escolar das crianças com deficiência, estimular o respeito e a empatia, bem como informar e conscientizar a comunidade escolar e a população em geral, por meio das seguintes ações:
I – palestras e oficinas com profissionais da área;
II – exposições artísticas e culturais realizadas por crianças com deficiência;
III – roda de conversa com famílias e educadores;
IV – atividades lúdicas, esportivas e educativas voltadas à inclusão.
Art. 2º A “Semana Municipal da Conscientização e Inclusão da Criança com Deficiência” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 032/2025 de autoria da Vereadora Renata Ferreira Lima de Alcantara “Renata Lima”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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