
LEI Nº 6.213, DE 14 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Programa de Acompanhamento Integral para Alunos com o Transtorno Opositivo Desafiador”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa de Acompanhamento Integral para Alunos com o Transtorno Opositivo Desafiador”.
Parágrafo único. O programa consistirá no apoio educacional e, inclusive, terapêutico para o desenvolvimento das atividades escolares, propiciando o acesso ao ensino de forma equânime e inclusiva.
Art. 2° As unidades escolares desenvolverão mecanismos que englobem os familiares e os serviços já existentes, visando garantir o cuidado e a proteção ao aluno com Transtorno Opositivo Desafiador.
Art. 3º Poder Executivo promoverá acesso a cursos de capacitação aos profissionais de educação sobre o Transtorno Opositivo Desafiador, visando o aperfeiçoamento profissional e a elucidação dos aspectos e métodos de ensino.
Parágrafo único. O Poder Executivo ainda promoverá a divulgação dos aspectos do Transtorno Opositivo Desafiador, bem como a identificação precoce e o encaminhamento à rede pública de saúde, com cartilhas, informativos e, também, inserções nas plataformas digitais oficiais, a fim de promover acesso as terapias especializadas que contribuam para o apoio educacional e social.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 032/2025 de autoria da Vereadora Renata Ferreira Lima de Alcantara “Renata Lima”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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