LEI Nº 6.215, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre: Veda a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro nos eventos esportivos oficiais realizados no município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica vedada a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro nos eventos esportivos oficiais realizados no Município de Caieiras.

 

§ 1° As bebidas somente poderão ser vendidas ao público em vasilhames e copos descartáveis, que poderão ser substituídos por copos promocionais de plástico ou de papel, desde que atendam aos requisitos de segurança. 

 

§ 2° As bebidas acondicionadas em embalagens de vidro deverão ser mantidas exclusivamente no interior dos pontos  de venda, fora do alcance direto dos consumidores.

 

Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa na hipótese de descumprimento.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 032/2025 de autoria da Vereadora Renata Ferreira Lima de Alcantara “Renata Lima”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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