
LEI Nº 6.216, DE 14 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre: Assegura às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down a prioridade no agendamento de consultas médicas, exames, e atendimentos multiprofissionais na rede pública municipal de saúde de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica assegurada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down a prioridade no agendamento de consultas médicas, exames e atendimentos multiprofissionais na rede pública municipal de saúde de Caieiras.
Parágrafo único. Para os efeitos da presente Lei, considerar-se-ão como documentos comprobatórios da condição:
I – laudo médico atestando o diagnóstico de TEA ou Síndrome de Down;
II – documento de identificação com o símbolo do autismo ou declaração de beneficiário com deficiência, quando houver.
Art. 2° A prioridade de que trata esta Lei deverá ser garantida:
I – No ato do agendamento presencial ou remoto, ainda que realizado por terceiro;
II – em todos os serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob responsabilidade do Município de Caieiras.
Art. 3° As unidades de saúde deverão afixar, em local visível ao público, cartaz informativo sobre o direito à prioridade de agendamento previsto nesta Lei.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 041/2025 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Micael”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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