LEI Nº 6.216, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre: Assegura às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down a prioridade no agendamento de consultas médicas, exames, e atendimentos multiprofissionais na rede pública municipal de saúde de Caieiras, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica assegurada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down a prioridade no agendamento de consultas médicas, exames e atendimentos multiprofissionais na rede pública municipal de saúde de Caieiras.

 

Parágrafo único. Para os efeitos da presente Lei, considerar-se-ão como documentos comprobatórios da condição: 

 

I – laudo médico atestando o diagnóstico de TEA ou Síndrome de Down; 

 

II – documento de identificação com o símbolo do autismo ou declaração de beneficiário com deficiência, quando houver.

 

Art. 2° A prioridade de que trata esta Lei deverá ser garantida: 

 

I – No ato do agendamento presencial ou remoto, ainda que realizado por terceiro; 

 

II – em todos os serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sob responsabilidade do Município de Caieiras.

 

Art. 3° As unidades de saúde deverão afixar, em local visível ao público, cartaz informativo sobre o direito à prioridade de agendamento previsto nesta Lei.

 

Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 041/2025 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Micael”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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