LEI Nº 6.220 DE 23 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Programa Municipal de Treinamento Parental na Modalidade Educação a Distância”, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa Municipal de Treinamento Parental na Modalidade Educação a Distância”, para famílias de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

 

Art. 2° O “Programa Municipal de Treinamento Parental na Modalidade Educação a Distância” terá por objetivo oferecer orientação, capacitação e suporte às famílias, utilizando a metodologia de educação a distância por meio de plataforma digital, além de materiais impressos acessíveis.

 

Art. 3° O “Programa Municipal de Treinamento Parental na Modalidade Educação a Distância” consistirá em:

 

I – elaboração e disponibilização de vídeos educativos na modalidade de educação a distância, abordando: 

 

a) compreensão dos transtornos (TEA, TOD e TDAH); 

 

b) mitos e verdades sobre cada condição;

 

c) estratégias práticas de acolhimento, manejo comportamental e estímulo ao desenvolvimento; 

 

d) direitos, políticas públicas e serviços de apoio.

 

II – criação de uma plataforma digital gratuita, contendo: 

 

a) acesso aos vídeos educativos; 

 

b) material de apoio complementar para download;

 

c) tradução integral dos conteúdos em Libras (Língua Brasileira de Sinais);

 

III – distribuição de material impresso contendo o mesmo conteúdo dos vídeos, com versões adaptadas em Braille para pessoas com deficiência visual; 

 

IV – disponibilização de contatos uteis no material e na plataforma, como: 

 

a) Serviços de emergência;

 

b) Postos de saúde;

 

c) Conselho Tutelar; 

 

d) Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);

 

e) Outros órgãos de apoio.

 

Art. 4° A Prefeitura poderá firmar parcerias ou contratar empresas especializadas para o desenvolvimento dos materiais didáticos, produção dos vídeos e administração da plataforma de educação a distância. 

 

Art. 5° O acesso à plataforma e aos materiais será garantido as famílias mediante apresentação de laudos diagnósticos emitido por profissional habilitado. 

 

Art. 6° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 047/2025 de autoria do Italo Vieira Sant’ Ana Meira, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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