
LEI Nº 6.223 DE 06 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre: Estabelece como critério permanente de desempate em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos públicos a capacitação em língua brasileira de sinais, no âmbito do município de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecido como critério permanente de desempate em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos públicos a capacitação em Língua Brasileira de Sinais, no âmbito do Município de Caieiras.
§ 1° A capacitação em libras comprovada através de certificado de proficiência válido e em conformidade com a legislação federal vigente será adotada como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos municipais.
§ 2° A presente Lei não restringirá a adoção de outros critérios de desempate.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 051/2025 de autoria da Vereadora Renata Ferreira Lima de Alcântara “Renata Lima”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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