LEI Nº 6.223 DE 06 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre: Estabelece como critério permanente de desempate em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos públicos a capacitação em língua brasileira de sinais, no âmbito do município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica estabelecido como critério permanente de desempate em concursos públicos e processos seletivos para cargos e empregos públicos a capacitação em Língua Brasileira de Sinais, no âmbito do Município de Caieiras. 

 

§ 1°  A capacitação em libras comprovada através de certificado de proficiência válido e em conformidade com a legislação federal vigente será adotada como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e processos seletivos municipais. 

 

§ 2°  A presente Lei não restringirá a adoção de outros critérios de desempate.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 051/2025 de autoria da Vereadora Renata Ferreira Lima de Alcântara “Renata Lima”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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