
LEI Nº 6.224 DE 06 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre: Dá denominação ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado “Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Roberto Santos Bebiano Junior” o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Caieiras.
§ 1° Da placa individual deverá constar “Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Roberto Santos Bebiano Junior”.
§ 2° A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 053/2025 de autoria do Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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