LEI Nº 6.224 DE 06 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre: Dá denominação ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica denominado “Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Roberto Santos Bebiano Junior” o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Caieiras.  

 

§ 1° Da placa individual deverá constar “Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Roberto Santos Bebiano Junior”.

 

§ 2°  A biografia do homenageado integrará a presente Lei.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 053/2025 de autoria do Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor