LEI Nº 6.225 DE 06 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a “Festa de Nossa Senhora Aparecida”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras a “Festa de Nossa Aparecida”, a ser comemorado, anualmente, durante todo o mês de outubro. 

 

Parágrafo único. Durante a data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de valorização da cultura cristã, tais como: 

 

I – missas e celebrações religiosas; 

 

II – procissões e peregrinações; 

 

III – apresentações culturais e artísticas; 

 

IV – feiras, eventos gastronômicos e atividades recreativas.  

 

Art. 2°  A “Festa de Nossa Senhora Aparecida” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras. 

 

Art. 3°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 054/2025 de autoria do Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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