
LEI Nº 6.225 DE 06 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras a “Festa de Nossa Senhora Aparecida”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras a “Festa de Nossa Aparecida”, a ser comemorado, anualmente, durante todo o mês de outubro.
Parágrafo único. Durante a data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de valorização da cultura cristã, tais como:
I – missas e celebrações religiosas;
II – procissões e peregrinações;
III – apresentações culturais e artísticas;
IV – feiras, eventos gastronômicos e atividades recreativas.
Art. 2° A “Festa de Nossa Senhora Aparecida” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 054/2025 de autoria do Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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