LEI Nº 631, DE 11 DE MARÇO DE 1970

 

Dispõe sobre extensão de rede de energia elétrica para ligação de poços artesianos.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com as CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A., para a extensão de rede primária para ligação de poços artesianos.

 

Parágrafo único.  O valor dos serviços constantes de (trecho ilegível da Lei) mencionado neste artigo importa em NCr$ 12.541,68 (doze mil, quinhentos e quarenta e um cruzeiros novos e sessenta e oito centavos).

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de março de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de março de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor