
LEI Nº 6.227 DE 06 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre: Cria o “Programa Municipal de Incentivo à Contratação de Mães Solo”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o “Programa Municipal de Incentivo à Contratação de Mães Solo”, cujo objetivo será o de promover sua inclusão produtiva e autonomia econômica.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considerar-se-á mãe solo a mulher responsável sozinha pela criação de um ou mais filhos menores de idade, sem o compartilhamento de responsabilidades com outro genitor.
Art. 2° O Programa Municipal de Incentivo à Contratação de Mães Solo englobará as seguintes ações:
I – intermediação de mão de obra por meio de parcerias com empresas e agências públicas de emprego;
II – campanhas de mobilização e sensibilização do setor produtivo para valorização da maternidade solo;
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 058/2025 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Micael”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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