LEI Nº 6.227 DE 06 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre: Cria o “Programa Municipal de Incentivo à Contratação de Mães Solo”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica criado o “Programa Municipal de Incentivo à Contratação de Mães Solo”, cujo objetivo será o de promover sua inclusão produtiva e autonomia econômica.

 

Parágrafo único.  Para fins desta Lei, considerar-se-á mãe solo a mulher responsável sozinha pela criação de um ou mais filhos menores de idade, sem o compartilhamento de responsabilidades com outro genitor.  

 

Art. 2°  O Programa Municipal de Incentivo à Contratação de Mães Solo englobará as seguintes ações: 

 

I – intermediação de mão de obra por meio de parcerias com empresas e agências públicas de emprego; 

 

II – campanhas de mobilização e sensibilização do setor produtivo para valorização da maternidade solo;  

 

Art. 3°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 058/2025 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Micael”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor