LEI Nº 6.230 DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre: Estabelece a prioridade de mulheres vítimas de violência doméstica ao encaminhamento de vagas de emprego e cursos profissionalizante oferecidos no âmbito do posto de atendimento ao trabalhador de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica estabelecida a prioridade de mulheres vítimas de violência doméstica ao encaminhamento de vagas de emprego e cursos profissionalizantes oferecidos no âmbito do Posto de Atendimento ao Trabalhador de Caieiras.

 

Parágrafo único.  A prioridade ficará condicionada à comprovação da condição de vulnerabilidade prevista, mediante a apresentação de:

 

I -  cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia; 

 

II -  cópia da sentença judicial de condenação do agressor.

 

Art. 2°  As empresas ou outros contratantes que porventura venham a empregar as mulheres em situação de vulnerabilidade a que se refere esta Lei deverão manter sigilo sobre as condições de prioridade, para preservação da integridade moral da vítima.

 

Art. 3°  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 058/2025 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Micael”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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