LEI Nº 6.231 DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre: Dá denominação à travessa que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica denominada “Travessa Francisca Martins de Morais” a travessa localizada na Rua Agostinho de Souza, na altura do n° 450, bairro Jardim Morro Grande, em Caieiras.

 

§ 1°  Da placa indicativa deverá constar “Travessa Francisca Martins de Morais”. 

 

§ 2°  À biografia da homenageada integrará a presente Lei.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 062/2025 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor