LEI Nº 6.233, DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui e reconhece como modalidades esportivas oficiais do Município de Caieiras os Esportes denominados exercícios de Rua (Street Workout) e Calistenia, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Ficam instituídos e reconhecidos como modalidades esportivas oficiais do Município de Caieiras os esportes denominados exercícios de ruas (street Workout) e calistenia, caracterizados pela prática de exercícios físicos utilizando o próprio peso corporal em equipamentos e estruturas urbanas, tais como barras, paralelas, bancos e demais conjuntos específicos para sua prática. 

 

Art. 2º  A pratica dos exercícios de rua da calistenia em parques, praças e logradouros públicos do Município de Caieiras estará sujeita às seguintes normas:

 

– os praticantes deverão utilizar os equipamentos de forma consciente, respeitando os demais usuários do espaço público;

 

II – fica expressamente proibido o uso de materiais ou ferramentas que possam causar danos aos equipamentos públicos;

 

III – qualquer atividade que possa representar risco à integridade física dos praticantes ou de terceiros será terminantemente vedada;

 

IV- a pratica deverá respeitar os horários previamente estabelecidos para utilização dos espaços públicos, conforme as normas municipais vigentes.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 066/2025 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Michael”  registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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