LEI Nº 6.234, DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia Municipal dos Protetores de Animais”, e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia Municipal dos Protetores de Animais”, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de abril. 

 

Paragrafo único. Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas de valorização do trabalho dos protetores e promoção da causa animal na comunidade, tais como:

 

I – campanhas de conscientização;

 

II -  feiras de adoção de animais;

 

III -  mutirões de saúde animal;

 

IV -  homenagens e reconhecimentos.

 

Art. 2º  O “Dia Municipal dos Protetores de Animais” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras. 

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 069/2025 de autoria do Vereador Alberto Albino Junior “Juninho”  registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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