LEI Nº 6.237, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o evento “Fest Truck”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o evento “Fest Truck”, a ser realizado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.

 

Parágrafo único.   Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de celebrar e reunir apaixonados por caminhões, carretas, caminhonetes e o universo do transporte rodoviário.

 

Art. 2º  O evento “Fest Truck” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 084/2025 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”  registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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