LEI Nº 6.238, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o evento “Retiro Pet-Car”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o evento “Retiro Pet-Car”, a ser realizado, anualmente, no último domingo do mês de julho.

 

Parágrafo único.   Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de oportunizar o desfile de carros antigos e o passeio de animais de estimação, bem como a arrecadação de rações em favor dos animais em situação de vulnerabilidade.

 

Art. 2º  O evento “Retro Pet-Car” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 085/2025 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”  registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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