
LEI Nº 6.239, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia Municipal do Taekwondo”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia Municipal do Taekwondo”, a ser comemorado, anualmente, na data de 04 de setembro.
Parágrafo único. Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com fim de valorização e difusão da prática do Taekwondo.
Art. 2º O Dia Municipal do Taekwondo” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 071/2025 de autoria do Vereador José Carlos Dantas de Menezes “Alemão” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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