
LEI Nº 6.240, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre: Autoriza a disponibilização, no site oficial da Prefeitura Municipal de Caieiras, dos números de telefones das Instituições e Serviços de Atendimento à Mulher vitima de violência, dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a disponibilização, no site oficial da Prefeitura Municipal de Caieiras, dos números de telefones das instituições e serviços de atendimento à mulher vítima de violência, incluindo, mas não se limitando a:
I – Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher;
II – Centro de Referencias de Atendimento à Mulher;
III - Serviços de Saúde especializados;
IV – Organizações Não Governamentais que atuam na defesa dos direitos das mulheres;
V - Telefones de emergência, como Disque 180 e 190;
VI – Outros órgãos e serviços relevantes para o acolhimento e proteção da mulher.
Parágrafo único. As informações disponibilizadas deverão ser atualizadas periodicamente, garantindo sua precisão e efetividade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 072/2025 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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