
LEI Nº 6.243, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Programa de Incentivo ao Turismo de Esporte”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa de Incentivo ao Turismo de Esporte”, com o objeto de promover o desenvolvimento econômico, social, cultura e esporte do Município, tendo o turismo como eixo alavancador.
Art. 2º O “Programa de Incentivo ao Turismo de Esporte” terá como diretrizes:
I – estimular a divulgação dos atrativos turísticos da cidade, com especial atenção aos eventos esportivos, como corridas de rua, cicloturismo, jogos de futebol e outras modalidades, destacando aspectos como história, cultura, gastronomia, natureza e práticas esportivas inclusivas e diversificadas;
II – promover a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam no setor de turismo, especialmente os ligados aos eventos esportivos, visando aprimorar a qualidade dos serviços oferecidos aos visitantes;
III – incentivar a realização de eventos esportivos, culturais e de lazer que possam atrair turistas para acidade, através de competições e práticas esportivas individuais e em grupo;
IV - estabelecer parcerias com o setor privado, entidades do terceiro setor e órgãos governamentais para o desenvolvimento de projetos e ações que fortaleçam o turismo local, especialmente no segmento esportivo;
V – criar campanhas de marketing e publicidade voltadas para o turismo, destacando os atrativos específicos do turismo esportivo;
VI – criar um calendário anual de ventos esportivos, e garantir ampla divulgação para a sociedade.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 076/2025 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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