
LEI Nº 6.244, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre: Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Caieiras a” Festa dos Estados”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Caieiras a “Festa dos Estados”.
Parágrafo único. A história da “Festa dos Estado” integrará a presente Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 077/2025 de autoria dos Vereadores Micael Fernando dos Santos “Micael” Carlos Alberto Albino Junior” Juninho”, Josefa Maria Marques Santos “Zefinha” e Renata Ferreira Lima de Alcantara “Renata Lima” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor