
LEI Nº 6.245, DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Programa Municipal de Educação em Segurança Infantil”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Programa Municipal de Educação em Segurança Infantil”, destinado a promover a conscientização, a prevenção de acidente e o fortalecimento da cultura de segurança pessoal entre as crianças.
Art. 2º O “Programa Municipal de Educação em Segurança Infantil” será desenvolvido com as seguintes diretrizes:
I – educação em segurança, compreendendo;
a) realização de oficinas e palestras educativas sobre segurança pessoal;
b) prevenção de acidentes domésticos;
c) orientações sobre como lidar com estranhos e situações de riscos.
II – atividades práticas, consistindo em:
a) organização de simulações de situações de emergências, tais como incêndios e desastre naturais, visando ensinar a crianças a reagirem de forma adequada;
b) promoção de atividades lúdicas e dinâmicas que estimulem a aprendizado de forma divertida.
III – parcerias em instituições locais, envolvendo:
a) colaboração com escolas públicas e privadas, Corpo de Bombeiro, Policia Militar, Policia Civil, Defesa Civil, Conselho Tutelar, Organizações Não Governamentais e outras entidades correlatas;
b) realização de visitas as instituições públicas, para apresentar as crianças os profissionais que zelam pela sua segurança.
IV - criação do “Clube da Segurança”, destinado a:
a) formar grupos de crianças que se reúnam mensalmente para debater temas de segurança e compartilhar experiências;
b) incentivar a liderança entre as crianças, permitindo-lhe apresentar ideias para melhorar a segurança na comunidade.
V – campanhas de conscientização.
Art. 3º O Programa Municipal de Educação em Segurança Infantil” terá como objetos principais:
I – aumentar a conscientização das crianças sobre segurança pessoal;
II - melhorar a comunicação entre crianças, pais, responsáveis e profissionais de segurança;
III – contribuir para a construção de um ambiente mais seguro para o crescimento e desenvolvimento das crianças.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber a for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 078/2025 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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