LEI Nº 6.246, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre: Autoriza a divulgação, de modo legível e em local visível, a relação dos nomes, especialidades e horários de atendimentos de todos os seus profissionais de saúde dos Postos de Saúde e Pronto-Socorros do Município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a divulgação, de modo legível e em local visível, a relação dos nomes, especialidades e horários de atendimentos de todos os seus profissionais de saúde dos Postos de Saúde e Pronto-Socorros do Município de Caieiras.

 

§ 1º  A divulgação deverá ocorrer por meio de quadro de avisos físico, com layout claro e acessível, afixado de forma permanente.

 

§ 2º  Ao quadro de avisos deverá ser instalado na sala de espera da recepção principal de cada unidade de saúde.

 

§ 3º  As informações deverão ser atualizadas a cada troca de turno ou alteração na escala de profissionais.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 075/2025 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Micael” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor