
LEI Nº 6.249, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre: Dá denominação ao Parque Linear que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado “Parque Linear Godofredo do Nascimento Coutinho” o parque linear que está sendo construído na confluência das Ruas Francisco Morato e Atibaia, no Bairro Vila Miraval, em Caieiras.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar “Parque Linear Godofredo do Nascimento Coutinho”.
§ 2º A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 086/2025 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor