LEI Nº 633, DE 11 DE MARÇO DE 1970

 

Dispõe sobre crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), a suplementar a seguinte rubrica orçamentária: 25-4.1.1.0.91 – Obras Públicas ampliação de rede de água e esgotos NCr$ 80.000,00.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com as despesas do saldo financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de março de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de março de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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