
LEI Nº 6.250, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Dia Municipal da Advocacia Caieirense, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia Municipal da Advocacia Caieirense”, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de agosto, data da criação da267º Subseção de Caieiras da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com fim de promover a valorização e o reconhecimento da advocacia caieirense.
Art. 2º O “Dia Municipal a Advocacia Caieirense” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades de Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 089/2025 de autoria da Vereadora Renata Ferreira Lima de Alcantara “Renata Lima” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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