
LEI Nº 6.252, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre: Dá denominação à quadra de tênis que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “Quadra Wall Esteves de Oliveira Junior” a quadra de tênis localizada na Rua Benedito Alonso, S/N, no Bairro Nova Caieiras, em Caieiras.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar “Quadra Wall Esteves de Oliveira Junior”.
§ 2º A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 079/2025 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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