
LEI Nº 6.253, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o Evento “Arraiá da Família de Caieiras”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o evento “Arraiá da Família de Caieiras”, a ser realizado, anualmente, no primeiro final de semana do mês de julho.
Parágrafo único. Durante a data, indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com fim de celebrar as festividades juninas.
Art. 2º Os eventos “Arraiá da Família de Caieiras” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 093/2025 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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