
LEI Nº 6.254, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre: Dá denominação à área de lazer que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “Área de Lazer Nevair de Oliveira” a área de lazer localizada na Rua dos Pinheirais, entre os nº 328 e nº 400, bairro Jardim dos Eucaliptos, em Caieiras.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar “Área de Lazer Nevair de Oliveira”.
§ 2º A biografia do homenageado integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 094/2025 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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