LEI Nº 6.255, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Campanha Olho nos Olhinhos” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras a “Campanha Olho nos Olhinhos”, com o objetivo de conscientizar a população e os profissionais de saúde sobre a importância do diagnóstico precoce do retino blastoma, tipo raro de câncer ocular que acomete principalmente crianças de 0 a 5 anos de idade.

 

Art. 2º  A “Campanha Olho nos Olhinhos” terá como diretrizes:

 

– informar a população sobre os sinais e sintomas do retino blastoma, tais como o reflexo branco nas pupilas, estrabismo persistente e baixa visão;

 

II -  estimular a realização de exames oftalmológicos precoce e recém-nascidos e crianças;

 

III – capacitar e orientar profissionais da rede pública de saúde sobre o reconhecimento dos sintomas;

 

IV – promover palestras, atividades educativas e a distribuição de matérias informativos em unidades de saúde, escolas e demais locais públicos;

 

V -  apoiar famílias de crianças diagnosticadas, por meio da divulgação de canais de atendimento especializado.

 

Art. 3º  As ações da “Campanha Olho nos Olhinhos” serão realizadas de forma permanente, com ênfase especial no mês de maio, em razão da celebração do “Dia Nacional de Enfrentamento ao Retino blastoma” (18 de maio).

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 095/2025 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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