
LEI Nº 6.257, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o uso do “Colar do Infinito” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas neurodivergentes, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Caieiras a o uso do “Colar do Infinito” como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas neurodivergentes.
§ 1º Para os fins da presente Lei, será considerado:
I – colar do infinito: faixa estreita de tecido ou material equivalente estampada com símbolo do infinito;
II – pessoa neurodivergente, pessoa cuja cujo desenvolvimento neurológico e funcionamento cognitivo divergem do que é considerado “típico” ou “normal” pela sociedade.
§ 2º O uso do “Colar do Infinito” será facultativo e não constituirá fator determinante para o gozo dos benefícios estabelecidos na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º Para conhecimento da população, o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá dar publicidade acerca do uso do “Colar do Infinito” pelas pessoas neurodivergentes.
Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados deverão orientar seus colaboradores sobre a possibilidade das pessoas neurodivergentes utilizarem o “Colar do Infinito” como meio de identificação.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 091/2025 de autoria do Vereador José Carlos Dantas de Menezes “Alemão” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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