LEI Nº 6.258, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Campanha Pratique Esporte com Segurança” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º  Fica instituída, no Município de Caieiras a “Campanha Pratique Esporte com Segurança”, a ser promovida pela sociedade civil organizada, especialmente associações desportivas, com o objetivo de conscientizar a população sobre a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) durante práticas de esporte.

 

Parágrafo único. A “Campanha Pratique Esporte com Segurança” poderá ser implementada mediante a realização, especialmente em locais destinados a eventos e práticas esportivas, de:

 

I -  palestras e seminários;

 

II -  distribuições de folhetos;

 

III – afixação de placas e cartazes.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 092/2025 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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