LEI Nº 634, DE 11 DE MARÇO DE 1970

 

Dispõe sobre prorrogação para entrega de Hospital Municipal.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o contrato firmado com a Terraplanagem e Pavimentação São Miguel Ltda., para construção do Hospital Municipal.

 

Art. 2º  A prorrogação de que trata o artigo anterior não poderá ultrapassar o dia 29 de abril de 1970.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de março de 1970.

 

                                 

AMÉRICO MASSINELLI

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de março de 1970.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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