
LEI Nº 6.262, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre: Estende a denominação à Rua que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estendida a denominação “Rua Tereza Mommenshon” a toda a via que tem início de fronte ao nº 2936 da Avenida Paulista e termino na Avenida Paulo do Carmo Monteiro, em Caieiras.
Parágrafo único. Da placa indicativa deverá constar somente “Rua Tereza Mommenshon”
Art. 2º As despesas correntes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.931, de 21 de setembro de 2023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 105/2025 de autoria do Vereador Wladmir Panelli “Dr. Panelli” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor