LEI Nº 6.263, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui, no âmbito do município de Caieiras, o “Programa Tampinha Solidaria”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Caieiras, o “Programa Tampinha Solidária”, com o objeto de promover a educação ambiental, o protagonista estudantil e a solidariedade social, por meio de arrecadação de tampinhas plásticas para destinação adequada em cooperativas de reciclagem.

 

Parágrafo único.  O “Programa Tampinha Solidaria” será alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas especialmente;

 

I – ODS 11: cidade e comunidades sustentáveis, promovendo ações locais voltadas á sustentabilidade urbana e ao engajamento comunitário;

 

II -  ODS 12: consumo e produção responsáveis, por meio do incentivo à coleta seletiva, ao reaproveitamento de resíduos e á educação ambiental.

 

Art. 2º  O “Programa Tampinha Solidaria” terá como público alvo:

 

– estudante da rede municipal de ensino;

 

II -  comunidade escolar em geral, incluindo professores, pais, responsáveis e funcionários.

 

Art. 3º A metodologia do “Programa Tampinha Solidaria” será composta pelas seguintes etapas:

 

I – sensibilização e educação ambiental, palestras, rodas de conversa e ações educativas sobre o impacto do plástico no meio ambiente, com matérias elaborados pelos próprios alunos;

 

II – campanha de arrecadação instalação de pontos de coleta nas escolas e prédios público parceiros, com registro e pesagem do material semanalmente.

 

III – parcerias com cooperativas: alinhamento com cooperativas locais quanto à compra, retirada e armazenamento das tampinhas arrecadada.

 

IV – destinação dos recursos: reversão dos valores obtidos para melhorias na escola (como biblioteca, brinquedoteca, horta escolar, jogos pedagógicos) ou doação a entidade social escolhida pela comunidade escolar.  

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 103/2025 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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