
LEI Nº 6.264, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre: Reconhece no Município de Caieiras a pratica da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reconhecido no Município de Caieiras a pratica da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaço público.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas correntes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 105/2025 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor