
LEI Nº 6.265, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras a campanha permanente denominada “Não espere 24 horas” e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado no Município de Caieiras a campanha permanente denominada “Não Espere 24 Horas”, destinada a divulgar para a população o disposto na Lei Federal nº 11.259, de 30 de dezembro de 2005, conhecida como “Lei da Busca Imediata”, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
§ 1º A campanha consiste na divulgação do teor da Lei “Lei da Busca Imediata”, a qual determina que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que não deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Policia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
§ 2º Além dos locais previstos no parágrafo anterior, serão fixadas cópia da Lei da Busca Imediata” nos conselhos tutelares, delegacias de polícia, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, das escolas da rede pública de ensino e das empresas de transportes públicos.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 108/2025 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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