
LEI Nº 6.267, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre: Autorização a utilização de “Selos Pet Friendiy” pelos estabelecimentos comerciais que especifica, e dá outras providencias.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a utilização de “Selos Pet Friendly” pelos estabelecimentos comerciais que aceitaram o ingresso de pessoas com seus animais de estimação.
Parágrafo único. Os estabelecimentos deverão garantir as condições de segurança tanto para as pessoas quanto para os animais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentara a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas correntes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 113/2025 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Micael” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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