
LEI Nº 6.268, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre: Dá Denominação à Travessa que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “Travessa Cyrillo Bulgarelli” a travessa que se inicia na Rua Gonçalves de Magalhães, próxima ao nº 107, no bairro de Laranjeiras, em Caieiras/SP.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar “Travessa Cyrillo Bulgarelli”.
§ 2º A biografia do homenageado integrará a presente Lei:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 102/2025 de autoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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