LEI Nº 635, DE 20 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sobre nova redação no artigo 1º da Resolução nº 187/69, de 28 de janeiro de 1969.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Resolução nº 187, de 28 de janeiro de 1969:
“Art. 1º Ficam criados no quadro de funcionários da Câmara Municipal de Caieiras os cargos isolados, de provimento efetivo, de AUXILIAR DE SECRETARIA e MOTORISTA, com as respectivas referencias “23” e “10”, do quadro funcional da Prefeitura Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de abril de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de abril de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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