LEI Nº 6.271, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no âmbito do Município de Caieiras o “Protocolo Municipal de Atendimento Rápido em Casos de Intoxicação por Metanol”, da dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituída no âmbito do Município de Caieiras, o “Protocolo Municipal de Atendimento Rápido em Casos de Intoxicação por Metanol”, com o objetivo de garantir resposta imediata, eficaz e integrada dos serviços de saúde diante de suspeita de intoxicação.

 

Art. 2º  O protocolo compreenderá:

 

-  o encaminhamento imediato de paciente com suspeita de intoxicação para unidades de referências do Sistema único de Saúde (SUS);

 

II – a obrigatoriedade de notificação imediata dos casos suspeitos à Secretaria Municipal de Saúde;

 

III -  a capacitação de profissionais da rede de saúde para identificação precoce dos sinais e sintomas;

 

IV – a divulgação de orientações à população sobre riscos, sintomas e locais de atendimento.

 

Art. 3º  A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios e parcerias com hospitais, universidades e laboratórios para ampliar a eficácia do protocolo.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessários.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 125/2025 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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