LEI Nº 6.272, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no âmbito do Município de Caieiras o “Dia do Desapego Consciente” e dá outras providências

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituída no âmbito do Município de Caieiras, o “Dia do Desapego Consciente”, a ser realizado, mensalmente, em cada bairro, com o objeto de arrecadar e doar matérias reutilizáveis às famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

Parágrafo único.  Para os fins da presente Lei, considerar-se-ão materiais reutilizáveis as roupas, calçados, moveis, eletrodomésticos, utensílios domésticos, livros e demais objetos em condições de uso. 

 

Art. 2º  As doações arrecadadas no “Dia do Desapego Consciente” terão como prioridade famílias cadastradas em programas sociais do Município, podendo também ser destinadas a entidades sociais previamente habilitadas.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 125/2025 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Micael” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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