LEI Nº 6.273, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras a “Campanha Informativa para Empresas sobre a Epilepsia”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica instituída no Município de Caieiras a "Campanha Informativa para Empresas sobre a Epilepsia", que será realizada, anualmente, na semana do "Dia Nacional de Conscientização acerca da Epilepsia", celebrado na data de 09 de setembro.

 

Parágrafo único. A "Campanha Informativa para Empresas sobre a Epilepsia" terá como objetivos:

 

I - informar acerca da epilepsia para empresas, a fim de diminuir o estigma sobre a doença;

 

II - encorajar a contratação de pessoas com epilepsia;

 

llI - promover a educação de empresários, dirigentes, funcionários e outros prestadores de serviços que exerçam atividades regulares na empresa sobre como agir diante de um episódio convulsivo devido à epilepsia;

 

IV - integrar a todos de forma a garantir a construção de um ambiente de trabalho sustentável.

 

Art. 2º  Para a "Campanha Informativa para Empresas sobre a Epilepsia" poderão ser realizadas palestras e eventos em parceria com empresas e organizações da sociedade civil, tanto no setor público quanto no setor privado, bem como ser distribuído material informativo sobre o tema.

 

Art. 3º  A "Campanha Informativa para Empresas sobre a Epilepsia" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, podendo, ainda, realizar convênios e parcerias com a iniciativa privada para a execução das disposições legais.

 

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 121/2025 de autoria do Vereador Micael Fernando dos Santos “Micael” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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