
LEI Nº 6.274, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre: Autoriza o uso da ferramenta Frax (Fracture Risk Assessment Tool) na rede municipal de saúde, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o uso da ferramenta FRAX (Fracture Risk Assessment Tool) na rede municipal de saúde, como instrumento auxiliar para a avaliação do risco de fraturas osteoporóticas em paciente atendido pelo sistema de saúde pública do Município de Caieiras.
Art. 2º O uso do FRAX será recomendado, de forma sistemática, para:
I - pacientes a partir de 50 (cinquenta) anos de idade;
II – paciente com fatores de risco conhecidos para doenças que fragilizam os ossos, independentemente da idade.
Art. 3º O cálculo do risco por meio do FRAX poderá ser realizado:
I – com base apenas em dados clínicos do paciente;
II – em conjunto com exames complementares, como a densitometria óssea, quando disponíveis ou quando houver indicação médica.
Art. 4º Os resultados obtidos por meio do FRAX deverão ser utilizados pelos profissionais de saúde como subsidio para:
I – prescrição de exames complementares;
II – definição de tratamentos preventivos e terapêuticos adequados;
III – orientação sobre estilo de vida, alimentação, suplementação e prevenção de quedas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias, próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 119/2025 de autoria do Vereador José Carlos Dantas de Menezes “Alemão” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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