
LEI Nº 6.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres” também denominado “Dia do Laço Branco” e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam instituídos no Município de Caieiras o “Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres”, também denominado “Dia do Laço Branco”, a ser realizado anualmente, na data de 06 de dezembro.
Parágrafo único. Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de promover ações educativas, campanhas de conscientização e atividades voltadas ao engajamento dos homens no enfrentamento e prevenção da violência contra as mulheres.
Art. 2º O Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres, também denominado “Dia do Laço Branco” passará o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal desta Lei regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 130/2025 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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