LEI Nº 6.279, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre: Dá denominação às vias internas do loteamento vista das colinas, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º   Ficam denominadas como “Rua dos Ipês, “Rua Mandacaru”, Rua Manacá, “Rua Flamboyant”, Rua Ingá” e “Rua Acácia as vias internas do Loteamento Vista das Colinas, localizado na Avenida Doutor Olindo Dártora, Morro Grande, em Caieiras, conforme o projeto urbanístico constante no Anexo I.

 

Parágrafo único.  Das placas indicativas deverão constar “Rua dos Ipês”, “Rua Mandacarú”, “Rua Manacá”, “Rua Flamboyant”, “Rua Ingá” e “Rua Acácia”.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 136/2025 de autoria do Vereador Wlademir Panelli “Dr. Panelli” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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