
LEI Nº 6.281, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre: Dá denominação à piscina que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada “Piscina Maria dos Anjos Gonçalves Rodrigues” a piscina que está sendo construída no Ginásio Municipal Alberto Chrispim, localizado no bairro da Vila Rosina, em Caieiras.
§ 1º Da placa indicativa deverá constar “Piscina Maria dos Anjos Gonçalves Rodrigues”.
§ 2º A biografia da homenageada integrará a presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 138/2025 de autoria do Vereador Wladimir Panelli “Dr. Panelli” registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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