LEI Nº 636, DE 20 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sobre aquisição de equipamento e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir para os serviços de construção e conservação de estradas de rodagem no Município de Caieiras, uma motoniveladora “Caterpillar”, modelo 12, série E, nacional, com 115 HP no volante, até o valor de NCr$ 158.000,00 (cento e cincoenta e oito mil cruzeiros novos).
Art. 2º O pagamento pela compra do equipamento referido no artigo anterior será feito mediante a aplicação das quotas do Fundo Rodoviário Nacional e o restante com outros recursos, tais como, Imposto de Circulação de Mercadorias etc.
Art. 3º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância NCr$ 158.000,00 (cento e cincoenta e oito mil cruzeiros novos), destinado a atender as despesas decorrentes dessa aquisição.
Art. 4º Para atender o artigo anterior ficam anuladas parcialmente e totalmente as seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor NCr$ |
05-41.11.04 | Estudos e Projetos - parcial | 58.000,00 |
28-41.12.94-1 | Construção do Viaduto - total | 100.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de abril de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de abril de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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