LEI Nº 6.287, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre: Estende a denominação à Rua que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica estendida a denominação “Rua dos Pinheirais”, a toda a travessa que tem início defronte ao nº 388 da Rua dos Pinheirais, no bairro do Serpa, em Caieiras.

 

Parágrafo único.  Da placa indicativa deverá somente “Rua dos Pinheirais”

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 008/2026 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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