
LEI Nº 6.288, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o “Dia Municipal da Paz o Trânsito”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia Municipal da Paz no Trânsito”, a ser realizado, anualmente, na data de 21 de abril.
Parágrafo único. Durante a data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de:
I – promover a cultura da paz, do respeito e da civilidade nas vias públicas;
II – conscientizar motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestre sobre a importância do comportamento responsável no trânsito;
III – prevenir conflitos, agressões e situações de violência no trânsito;
IV – incentivar práticas de direção defensiva, empatia e resolução pacifica de conflitos.
Art. 2º O “Dia Municipal da Paz no Trânsito” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 009/2026 de autoria do Vereador Carlos Alberto Junior “Juninho”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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