LEI Nº 6.289, DE 09 DE MARÇO DE 2026

 

Dispõe sobre: Veda a destinação de qualquer parte da via pública para fins de estacionamento privativo ou exclusivo de veículos, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º  Fica vedada a destinação de qualquer parte da via pública para fins de estacionamento privativo ou exclusivo de veículos, na forma do art. 19 da Resolução nº 965, de 17 de maio de 2022.

 

Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considerar-se-á via pública todo o espaço destinado à circulação, parada ou estacionamento de veículos, incluindo:

 

I – o leito carroçável;

 

II – as vagas de estacionamento paralelas ao meio-fio;

 

III – áreas de recuo que interfiram ou suprimam vagas de estacionamento existentes na via.

 

Art. 2º  Nos casos em que já houver rebaixamento de guia para estacionamento em recuo, e tal rebaixamento suprimir ou reduzir vagas de estacionamento na via pública, as vagas existentes na área não poderão ser consideradas de uso privativo, devendo permanecer livres para uso por qualquer cidadão, respeitada a legislação de trânsito vigente.

 

Parágrafo único.  Será vedada a instalação de:

 

– placas indicativas de estacionamento privativo;

 

II – pinturas no solo com caráter exclusivo;

 

III – cones, correntes, cavaletes ou quaisquer obstáculos que impeçam o uso público das vagas, quando localizados em áreas abrangidas por esta Lei.

 

Art. 3º  O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 4º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

 Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 006/2026 de autoria do Vereador Wladimir Panelli “Dr. Panelli”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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